
O governo lançou as novas normas para vale-refeição e alimentação para trabalhadores, a publicação foi feita através do Diário Oficial nesta segunda-feira (28). A partir desse momento, o vale só poderá ser usado para comprar alimentação e refeição, afinal, segundo o governo antes era usado para pagar serviços, por exemplo, TV a cabo.
Além disso, as empresas de vales não poderão mais oferecer descontos em serviços para empresas. Portanto, caso haja descomprometo dessa regra, a multa poderá chegar a R$50 mil. Esses pronunciamentos foram feitos no evento no Palazzo Planalto. As normas são do pacote de ações do programa Renda e Oportunidade.
Sobre a nova MP
A MP nº 1.108 (Medidas Temporárias) que foi divulgada nesta semana, mostra com detalhe as mudanças feitas. O artigo estipula que o subsídio de alimentação pago pelo empregador ao trabalhador só pode ser utilizado para o pagamento de refeições ou para a compra de alimentos.
Por exemplo, os vouchers não estarão mais disponíveis para pagar por serviços. Na sexta-feira, representantes do governo já diziam que os parlamentares estavam tentando corrigir a distorção.
Empresas não terão mais descontos
A nova MP trouxe mudanças nas quais as empresas não terão mais descontos na contratação dos vales. Atualmente, vale-alimentação e vale-refeição geralmente ofereciam descontos às empresas (como “taxas de juros negativas”) para concluir contratos. No entanto, o problema, segundo o ministério, é que as empresas recebem isenções fiscais para implementar programas de alimentação dos funcionários.
Sendo assim, os descontos são compensados com os emissores cobravam taxas mais altas de supermercados e restaurantes. Entretanto, segundo o ministério, os restaurantes passavam o maior custo aos trabalhadores.
Empresas dos benefícios terão multas de R$50 mil
Para limitar as transferências aos trabalhadores, os deputados proibiram descontos corporativos. Além disso, se o auxílio-alimentação for mal aplicado, desviado ou distorcido, é aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A nova regra se aplica também a reincidência ou constrangimento à fiscalização, a multa será dobrada, sem prejuízo de outras penalidades aplicadas pela autoridade competente do órgão.
Portanto, as novas regras também estipulam que as empresas que vendem produtos não relacionados à alimentação e as empresas que o avalizam também estarão sujeitas a multas. Entretanto, os contratos já assinados terão 14 meses para se adaptar as novas regras.