Banco Central autoriza a taxação do sistema Pix; saiba quem vai pagar 

Banco Central autoriza a taxação do sistema Pix; saiba quem vai pagar 

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Recentemente, houve discussões no Brasil sobre a possibilidade de o Banco Central instituir uma taxa para transações realizadas por meio do Pix, que é um sistema de transferência de dinheiro eletrônico que se tornou muito popular no país.

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A proposta de taxação do Pix tem gerado bastante controvérsia e debate, com opiniões divergentes sobre os possíveis impactos da medida. Algumas pessoas argumentam que a taxa poderia desestimular o uso do Pix, tornando-o menos atraente em comparação a outras opções de pagamento, como transferências bancárias tradicionais ou pagamentos em dinheiro.

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Por outro lado, o Banco Central tem defendido que a taxação poderia ajudar a compensar os custos envolvidos na operação do sistema Pix, além de promover uma concorrência mais justa entre os diferentes meios de pagamento disponíveis no mercado. Também foi sugerido que a taxa poderia ser uma forma de incentivar a utilização de outras formas de pagamento eletrônico que não foram tão amplamente adotadas no Brasil.

Sobre o Pix

O Pix é a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros atualmente. De 16 de novembro de 2020, quando o sistema foi criado, até setembro do ano passado, foram 26 bilhões de transações e R$ 12,9 trilhões em transações, segundo levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban).

No entanto, no início deste ano, o banco central aprovou uma resolução que alterou algumas regras do sistema, como limites de transferência e horário noturno. No entanto, a mudança que mais preocupa os brasileiros é o custo do uso do Pix.

Um dos diferenciais dessa ferramenta que mais atrai usuários é o atendimento gratuito, benefício que beneficia pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empreendedores Individuais (EIs). Pessoas jurídicas podem ser cobradas taxas por transferências e pagamentos.

Taxas do Pix

Segundo o Banco Central, as instituições financeiras podem cobrar tarifas quando os clientes as recebem por meio do Pix:

  • mais de 30 transferências por mês;
  • Transferência através de código QR dinâmico;
  • transferência de pessoas jurídicas via código QR;
  • Fundos dedicados ao uso comercial.

Portanto, pessoas físicas, MEIs e EIs que se enquadrem em uma das situações acima podem ter que pagar pelo Pix porque o BC entende que existe uma relação comercial. O valor da cobrança é regulamentado pelo próprio banco e pode ser consultado em seu alvará e na conta bancária do cliente.

Vale ressaltar que a gorjeta do sistema de pagamento não se aplica às operações realizadas pelos canais de atendimento pessoal ou telefônico, apenas às operações realizadas pela Internet.

Saiba também: Acompanhe um guia rápido sobre o Pix. A nova modalidade de pagamentos eletrônicos