Pessoas com restrições de crédito possuem direitos, veja quais são

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Ficar com o nome sujo na praça é uma situação bastante desagradável para qualquer pessoa. A restrição impede a contratação de empréstimos, cartões e financiamentos. Uma vez restrito, o CPF da pessoa fica com fama de “mau pagador”. Normalmente, nestas situações, bancos e instituições financeiras impõem diversas limitações aos clientes. Além disso, os escritórios de cobrança costumam, muitas vezes, adotar um sistema bastante incômodo para cobrar os clientes, transformando a vida de quem está com o “nome sujo” ainda mais difícil. Mesmo com tudo isso, pessoas que estão com o nome sujo na praça têm alguns direitos que precisam ser respeitados. Por isso, listamos cinco direitos que uma pessoa que está com o nome sujo tem.

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  1. Aviso por antecedência

Quando a pessoa entra no cadastro do SPC ou Serasa, ela precisa ser avisada com antecedência sobre isso. Muitas vezes, isso é feito por carta. Às vezes, porém, a pessoa não fica sabendo sobre a carta e, às vezes, a carta nem foi enviada com aviso de recebimento. uma vez a carta não enviada, quem está com nome sujo terá dificuldades para provar que não recebeu o documento.

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  1. Cinco anos

O nome de uma pessoa só pode ficar “sujo” no cadastro dos maus pagadores por um período de cinco anos. Isso não quer dizer que a dívida tenha acabado. A dívida, muitas vezes, prescreve depois de cinco anos, mas ela só pode ficar no cadastro dos maus pagadores por cinco anos, contados do prazo do dia do vencimento da obrigação. Ou seja, se a pessoa tinha um boleto que não pagou e entrou no cadastro, o prazo é contado do vencimento do boleto. Se ela arrumou dinheiro para pagar a dívida, o nome deve estar limpo em até cinco dias contados do pagamento do débito.

  1. Inscrição indevida

A inscrição de qualquer pessoa no cadastro de maus pagadores de forma indevida gera dano moral. Se a pessoa não devia nada e, por exemplo, abriram uma linha de telefone em seu nome e ela teve o nome inscrito no cadastro, ela tem direto a dano moral. Mas, para isso, ela não pode ter nenhuma outra inscrição no cadastro de maus pagadores. Se estiver nesta situação, deve procurar o Juizado Especial Cível.

  1. Uso do cartão de crédito

O banco não pode retirar o cartão de crédito de um cliente que teve o nome negativado, caso ele pague a fatura do cartão que está utilizando. Portanto, o cartão só pode ser retirado se o cliente deste cartão ficar em débito com o banco que administra o mesmo.

  1. Cobranças indevidas

Em suma, é natural que os bancos e escritórios de cobrança entrem em contato com o consumidor para cobrar a dívida, mas isso não pode se tornar abusivo. Dependendo do caso, cabe até danos morais. Se as ligações foram excessivas, a pessoa deve procurar órgãos de proteção ao consumidor.

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