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Saiba tudo sobre o 13° salário

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O 13° salário é um benefício criado em 1962 pela Lei 4.090, onde o funcionário tem o direito de ganhar 1/12 por mês trabalhado. Esse benefício conta como um pagamento adicional ao funcionário no final de cada ano.

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Qualquer pessoa que tenha a carteira assinada ou que é funcionário público, que tenha trabalhado o mínimo de 15 dias e esteja trabalhando corretamente, tem direito a este benefício. Pessoas aposentadas e pensionistas também tem direito ao benefício, e quem nesse caso realiza o pagamento é o INSS.

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Pessoas demitidas por justa causa, estagiários e funcionários em serviço militar, não tem direito a esse benefício.

Como funciona?

O 13° salário funciona da seguinte maneira. A empresa soma o salário do trabalhador, horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações.

Então esse valor é dividido em doze partes e multiplicado pelos meses trabalhados pelo funcionário. Se o funcionário começou a trabalhar, por exemplo em abril, o calculo será feito de abril para frente. Só os meses trabalhados entram no calculo.

Se o funcionário tiver mais de 15 faltas no mês não justificadas o mesmo perderá este benefício.

Caso você tenha recebido um aumento entre a primeira e segunda parcela, o calculo da segunda parcela deverá ser feito em cima do novo salário e não o antigo. E caso o aumento tenha sido feito antes do pagamento da primeira parcela, as duas devem ser feitas em cima deste valor.

Lembre-se também que as duas parcelas tem valores diferentes. A primeira parcela é paga o valor cheio, já a segunda tem o desconto da primeira e além disso um desconto do INSS e imposto de renda. Sendo assim, a segunda parcela sempre acaba sendo menor.

Até quando eu posso receber esse benefício?

Esse valor deve ser pago em duas parcelas, dentre elas a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro. Normalmente as empresas dão preferência de pagar no final de Agosto ou Setembro. E a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Desta forma é calculado o salário de dezembro, menos o valor já adiantado.

O funcionário pode pedir que o décimo terceiro seja pago no mês de suas férias. Para isso o mesmo deve solicitar por escrito até o final de janeiro do ano desejado.

Caso o dia a ser pago caia em um sábado ou domingo, a empresa deverá antecipar o pagamento.

Caso o funcionário seja demitido antes de chegar a data de pagamento, o mesmo receberá o benefício em sua rescisão.

Como essa lei surgiu?

No dia 13 de julho de 1962 por meio da Lei 4.090 pelo Decreto 57.155 diz que deve ser pago ao empregado duas parcelas até o fim do ano correspondente a 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado. Essa lei criada no governo de João Goulart tinha como finalidade recompensar o empregado pelo ano de trabalhado.

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