Como consultar o saldo e sacar o FGTS pelo App?

FGTS
Imagem ilustrativa – saque do FGTS
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Está disponível a possibilidade de consulta e do saque do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, por parte dos trabalhadores do Brasil. Para consultar o saldo pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

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  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu celular, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
  2. Abra o aplicativo e selecione a opção “Cadastre-se”.
  3. Preencha os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.
  4. Após o cadastro, selecione a opção “Consultar saldo”.
  5. Informe seu CPF e senha de acesso.
  6. O saldo do seu FGTS será exibido na tela.

 

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Como sacar o FGTS pelo app

Para sacar pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Consulte o saldo do seu FGTS, conforme instruções acima.
  2. Se houver saldo disponível para saque, selecione a opção “Saque FGTS”.
  3. Selecione a modalidade de saque que deseja realizar.
  4. Informe os dados 0solicitados, como a conta bancária onde deseja receber o saque.
  5. Confirme o saque.

Após a confirmação do saque, o valor será depositado na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.

 

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de poupança compulsória criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 14 de novembro de 1990. O FGTS é um direito constitucional do trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e tem como objetivo garantir ao trabalhador uma reserva financeira para o caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou outras situações previstas em lei.

É constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador, no valor de 8% do salário de contribuição do empregado. O depósito é feito diretamente na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrada pela Caixa Econômica Federal.

O saldo do FGTS pelo app pode ser movimentado pelo trabalhador nas seguintes situações

 

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que foi introduzida pela Lei nº 13.932, de 1º de janeiro de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar até 50% do saldo FGTS, anualmente, no mês de aniversário. O valor do saque é limitado a R$ 500 mil por conta.

Para sacar na modalidade saque-aniversário, o trabalhador deve optar por essa modalidade no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets. A opção pode ser feita a partir de um ano antes do primeiro aniversário do trabalhador.

O saque-aniversário é uma opção vantajosa para os trabalhadores que não precisam do saldo para emergências. Isso porque, ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de pagar a alíquota de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa.

 

Saque-aposentadoria

O saque-aposentadoria é uma modalidade de saque que é permitido ao trabalhador quando ele se aposenta.

O valor do saque-aposentadoria é calculado com base no saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS, na data da aposentadoria. O valor do saque é ilimitado.

 

Saque-emergencial

O saque-emergencial é uma modalidade de que foi criada pela Lei nº 14.078, de 26 de agosto de 2020. Essa modalidade permite ao trabalhador sacar o saldoem caso de necessidade, como doença grave, desastre natural ou falecimento do cônjuge.

O valor do saque-emergencial é limitado a R$ 1.000 por conta.

Para sacar na modalidade saque-emergencial, o trabalhador deve comprovar a situação de necessidade. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como atestado médico, certidão de óbito ou declaração de desastre natural.

Para consultar o saldo, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets. O saldo também pode ser consultado por meio do site da Caixa Econômica Federal.

Saque-rescisão

O saque-rescisão é a modalidade tradicional de saque do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar quando for demitido sem justa causa.

O valor do saque-rescisão é calculado com base no saldo da conta vinculada do trabalhador, na data da demissão. O valor do saque é limitado a 8% do salário de contribuição do trabalhador, multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa.

 O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo de poupança compulsória criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 14 de novembro de 1990. É um direito constitucional do trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e tem como objetivo garantir ao trabalhador uma reserva financeira para o caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou outras situações previstas em lei.

O FGTS é constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador, no valor de 8% do salário de contribuição do empregado. O depósito é feito diretamente na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrada pela Caixa Econômica Federal.

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