Coronavoucher. Quem pode receber e como solicitar? Saiba mais!

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O covid-19 entrou em países sem escolher vítimas, idade ou classe social. Por isso o mundo declarou pandemia, que origina a proliferação de uma doença infecciosa a população localizada em uma grande região geográfica como, por exemplo, um continente e até mesmo o planeta.

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Consequentemente os governadores que estão na linha de frente ao combate do vírus  decretaram  quarentena  para milhares de profissionais considerados não essenciais durante o período de reclusão social. Posteriormente a população passa a sentir de perto os efeitos colaterais da pandemia, além do sistema da saúde e econômico.  A desestabilização acontece em massa. Entretanto, o trabalhador informal, micro e pequenos empresários, desempregados e a população geradora da sua própria renda foram os mais afetados até o momento.

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Por isso em meio a estudos e estratégias o Governo Federal lançou o Auxílio Emergencial pelo período de três meses no valor de R$600,00 para estes que mais sentem os resultados da reclusão em casa e R$1.200 para mães chefes de família. Entretanto para possuir direito a ajuda é preciso atender a alguns requisitos impostos pelo sistema como, por exemplo, possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo e regularizado.  Acompanhe nosso conteúdo, saiba quem tem direito ao auxílio e como solicitar.

Quem tem direito?

Acima de tudo, estima-se que o auxílio alcançará aproximadamente 70 milhões de trabalhadores brasileiros, que inclusive já iniciou pagamentos aos cidadãos que atendem aos requisitos, possuem seus documentos devidamente regularizados além de conta nos Bancos do Brasil e Caixa.  Confira a seguir quais os requisitos obrigatórios para dar entrada no auxílio:

  • Não pode estar recebendo seguro desemprego ou qualquer outra ajuda do governo com exceção à Bolsa Família;
  • Ser maior de idade com CPF ativo;
  • Possuir renda de meio salário mínimo por pessoa (R$522,20) ou até três salários mínimos por família mensal (R$3.135,00);
  • Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial;
  • Possuir rendimentos não tributáveis com valor até R$28.559,70 em 2018.

Depois disso também é preciso atender alguns dos critérios citados abaixo:

  • Possuir uma MEI (Micro Empresa Individual) em seu nome;
  • Ter renda média da família de até R$3, 135,00 até o dia 20/03/2020;
  • Ser contribuinte facultativo ou individual para o Regime de Previdência Social;
  • Estar devidamente cadastrado no CadÚnico.

Como solicitar o auxílio?

Depois de analisar e atender aos critérios, a solicitação do auxílio pode ser feita por meio de duas opções disponibilizadas pela Caixa. A primeira e principal é através do site da Caixa neste link. Posteriormente há a opção de solicitar pelo aplicativo com versão para smartphones Android e iOs.

A Caixa também disponibilizou um atendimento telefônico para sanar dúvidas específicas do auxílio através do número 111. Depois de realizar o cadastro e enviar sua solicitação é possível acompanhar o andamento do mesmo diretamente pelo site ou app.

Meios de pagamentos e datas

Acima de tudo é importante frisarmos que a primeira parcela do auxílio já foi liberada para cidadãos que possuem contas nos Bancos do Brasil e Caixa, possuem cadastro no Cadúnico e que realizaram o cadastramento após a validação dos dados do governo. Por isso é preciso ressaltar também os meios pelo qual o pagamento será feito além de datas.

Portanto aos que não possuem conta nos bancos parceiros poderão receber seu auxílio diretamente no banco em que está habituado a usar, contudo é preciso se atentar as taxas de saque de cada um deles, afinal pode não compensar.

Depois disso há muitos cidadãos que não possuem nenhum tipo de conta bancária, então para essa população foi disponibilizada uma conta digital que pode ser baixada neste link para recebimento do valor. Posteriormente as próximas datas de recebimento serão feitas com base na data de aniversário de cada contemplado como, por exemplo, cidadãos nascidos em janeiro, fevereiro e março terão acesso ao auxílio no dia 27 de abril e nascidos em abril, maio e junho em 29 de abril. Acesse o calendário da Caixa para conferir.

Dúvidas frequentes

Em suma, ainda é muito comum que dúvidas surjam em meio a tantas informações, por isso selecionamos as mais frequentes confira:

  • O auxílio disponibilizará três parcelas no valor de R$600 e R$1.200 exclusivamente para mães responsáveis pela renda familiar;
  • As parcelas serão efetuadas entre abril e maior;
  • Quem recebe Bolsa Família pode receber o auxílio, contanto que se enquadre aos requisitos;
  • Quem recebe seguro desemprego não pode dar entrada ao auxílio;
  • Se possuir saldo negativo em conta o valor debitado não será descontado pela dívida;
  • O aplicativo da Caixa Emergencial possui navegação gratuita para quem não possui internet;
  • Duas pessoas da mesma família, morando na mesma casa podem receber o auxílio. 

E se o CPF estiver irregular?

Conforme frisamos no início do post, é fundamental que o CPF do solicitante esteja devidamente ativo e regularizado, pois sem este fator de extrema importância em dia não há possibilidade de se beneficiar do auxílio além de não poder realizar muitas outras atividades como possuir carteira de trabalho, abrir conta em banco, solicitar empréstimo, etc.

Por isso, antes de dar inicio a solicitação do auxílio realize uma consulta em seu CPF no site da Receita Federal, a mesma é isenta de taxas.  Posteriormente, se houver alguma irregularidade saiba que é possível realizar todo o processo de regularização diretamente pelo site.

Contudo, poderá haver exceções no quesito regularização que poderão ser feitas em agências da Caixa, Bancos do Brasil ou Correios.  O ideal é resolver as pendências pelo site, pois além de ser mais rápido é mais seguro em meio a pandemia.

Possui alguma dúvida específica? Acesse as redes sociais da Caixa aqui ou ligue para o número 111. Boa sorte!

 

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